CEF condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a morador de Itacarambi (MG)
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um morador de Itacarambi, no Norte de Minas Gerais. Representado pelo escritório Carvalho Oliva, Guedes Alencar Advogados Associados, o trabalhador Rogério Teixeira de Melo ingressou, em 2017, na Subseção Judiciária Federal de Janaúba, com ação contra o banco, objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter sofrido execução por dívida que não contraiu. Para o juiz federal Maurício José de Mendonça Júnior, houve negligência da CEF no exame dos documentos apresentados por um falsário que se fez passar por Rogério, para contrair um empréstimo junto a uma agência da instituição financeira em Natal, no Rio Grande do Norte. O magistrado pontuou que são muito evidentes as “incongruências” entre os documentos apresentados pelo falsário e os documentos de Rogério, que poderiam ser facilmente consultados