Padre é indiciado por importunação sexual em Montes Claros
A Polícia Civil indiciou o
padre Reginaldo Cordeiro de Lima, que atua em Montes Claros,
por importunação sexual. A informação foi divulgada nesta terça-feira (22).
De acordo com a PCMG, o
indiciamento se refere ao caso de uma jovem, de 19 anos. A defesa do padre
disse que não foi oficialmente informada sobre o indiciamento, por isso não
teria como se posicionar .A Arquidiocese de Montes Claros afirmou
que não irá se pronunciar.
“Instaurado o Inquérito
Policial procedeu à oitiva da vítima que alegou que no dia 29/09, no Bairro
Planalto, dentro da Casa Paroquial, no quarto do suspeito, que é pároco da
Igreja, durante um encontro marcado por ele, teria sido beijada no nariz e na
boca enquanto conversavam. Atordoada com a situação, ao tentar sair, percebeu
que a porta do local estava trancada. Antes de ir embora, o suspeito pediu
confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma demonstração
de carinho”, divulgou a Polícia Civil.
No decorrer da apuração, no
dia 7 de outubro, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento
à Mulher para relatar uma situação vivenciada por ela em 2016.
“O fato, segundo ela, teria
ocorrido na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, afirmou a vítima que
o suspeito a beijou na boca e começou a esfregar seu órgão genital nela.”
De acordo com a PCMG, 11
testemunhas foram ouvidas ao longo da investigação, que ainda realizou
levantamento da vida pregressa dos envolvidos.
“O suspeito negou ambas as
acusações, entretanto, a delegada Karine Maia pontuou que as declarações da
vítima merecem total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da
clandestinidade dos fatos. E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível
considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o
seu quarto, mesmo sozinhos no local.” A PCMG explicou que o indiciamento
ocorreu em função da situação relatada pela jovem de 19 anos. Sobre o segundo
caso, os fatos se deram em 2016, quando a lei ainda não previa a existência do
crime de importunação sexual.
“...Portanto, o suspeito não pode ser
responsabilizado criminalmente por esse crime, e nem por qualquer outro que se
enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação,
exigência legal em 2016.”
Por G1 Grande Minas
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