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RESPOSTA DO VAILTON FERREIRA COM RELAÇÃO A NOTA DA SENHORA NEIDE.

Em primeiro lugar não foi eu que procurei a Senhora Neide para uma conversa sobre o fato ocorrido com ela, a mesma me adicionou na rede social(facebook) e informou sobre o depoimento do vereador que iria ocorrer na delegacia local. E tivemos um bate papo com o relação os fatos ocorridos há um mês atrás. Tive sim um interesse em divulgar o fato  que ocorreu. Com relação a entrevista que eu fiz com ela, foi colhido todo o material jornalístico e resolvi divulgar. Como o conteúdo tinha fatos que comprometia terceiros foi deletado alguns trechos da entrevista. Tudo repassado para mim, conforme foi divulgado pela senhora Neide.
Diante deste fato tão polêmico tive que preservar sua imagem e o nome usando simplesmente as iniciais abreviando-os. Com relação os fatos eu não poderia omitir e foi o que postei no blog Jornal Portal de Itacarambi.  Deixo aqui registrado que a nota que a senhora Neide divulgou não condiz com a verdade. Jamais eu faria um absurdo deste teor. Preservo muito os dados recolhidos de minha fonte e prezo muito  as veracidades dos fatos.
Fiquei admirado com essas acusações contra minha pessoa, fico na eminência  de revelar para qualquer autoridades policiais e judiciarias o teor desses fatos. E repudio qualquer acusação contra o meu trabalho informativo. Com relação a mudança da trajetória dos fatos houve sim algum tipo de manipulação da parte de outra pessoa. É triste saber que nos rincões do Norte de Minas, temos pessoas que usam os meios ditatoriais para escravizar os incautos moradores  com promessas e migalhas.
Optar por divulgar ou não uma informação não é apenas uma escolha profissional. O jornalista deve ser transparente, não deve omitir fatos ou informações que tenham relevância para a reconstrução do ocorrido.
O Código de Ética do Jornalista, no artigo 7º, diz que "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação". O artigo 9º estabelece que "é dever do jornalista divulgar todos os fatos que sejam de interesse público".
A liberdade de imprensa não pertence às empresas jornalísticas. É um valor democrático da sociedade e pressupõe o direito de informar e de ser informado, com precisão e honestidade. Essa liberdade não autoriza a mentira, a distorção ou a injúria, não endossando a ilação no lugar de apuração, o ouvir dizer ao invés do testemunho, não podendo também omitir fatos e notícias e nem mesmo ser um refúgio da leviandade, nem gazua para o negócio da notícia em prejuízo do interesse da notícia. (Com informação revista imprensa)


VAILTON FERREIRA

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