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BOCA DE URNA X PRISÃO.

A “boca de urna” é prevista como delito no artigo 39, parágrafo 5º, inc. II da Lei Eleitoral 9.504/97:”Constituem crimes, NO DIA DA ELEIÇÃO, puníveis com detenção, DE SEIS MESES A UM ANO, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIRL...) II - a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor” .(destacamos)

Há cerca de 02 anos, quando das eleições para governador do Estado, formulados consulta ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a possibilidade, ou não, de prisão em flagrante para o indivíduo que praticasse, no dia no sufrágio, a popularmente denominada “boca de urna”.(FONTE TSE)

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