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Prefeito de Manga diz que recorrerá de sentença que considera “injusta e desestimulante”

“Injusta e desestimulante”, foi como o prefeito de Manga, MG, Joaquim Oliveira (PPS), classificou hoje a sentença do juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca, João Carneiro Duarte Neto, que o condenou a quatro anos de inelegibilidade e à perda da função pública. O motivo: uma das empresas do prefeito recebeu de R$ 400,00 a R$ 600,00 por mês por serviços de travessia de veículos em balsa sobre o rio São Francisco, principalmente ambulâncias, entre 2008 a 2012, entre Manga e Matias Cardoso.
O prefeito disse que decisões como esta só desestimulam as pessoas honestas a ingressarem na política. “Talvez fosse melhor eu ter deixado seres humanos, pais de família, crianças e idosos morrerem, enquanto as ambulâncias aguardavam na beira do rio pela chegada de uma balsa que não fosse a minha”, vaticinou.
O prefeito lembra e a sentença reconhece que na época haviam apenas duas balsas prestando o serviço de travessia de veículos entre Manga e Matias Cardoso. Uma delas a balsa Ninfa da Índia, de propriedade de sua empresa, a Transporte Fluvial Oliveira. Após a construção da ponte em Carinhanha, BA, passaram a ser três e, depois, seis balsas, que tiveram suas atividades reguladas por um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público e, em seguida, licitado pelo Estado.
“Imagine se uma ambulância chegasse ao porto com um paciente em estado grave e, naquele dia, a balsa licitada estivesse fora de operação, por conta de manutenção ou qualquer outra causa, e a única balsa que tivesse em operação naquele dia fosse a balsa não licitada. Teria que deixar para atravessar o paciente no dia seguinte?”, indaga o prefeito.
O prefeito de Manga lembra que o serviço de travessia é muito peculiar e sua situação, nesse caso, se iguala à das cidades em que o único posto de combustível é do prefeito, como Mirabela, MG, onde o abastecimento da frota municipal foi autorizado e acompanhado por quatro anos pelo Ministério Público.
Joaquim Oliveira salientou que tanto o Ministério Público quanto o juiz sentenciante reconheceram que não houve dano algum ao erário. Tanto que o Ministério Público, que é o titular da ação, pediu que ela fosse julgada improcedente.

O prefeito informou segue acreditando na Justiça, que recorrerá da decisão e espera que seja corrigida nas instâncias superiores.(NOTICIAS DO NORTE DE MG)

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