TERMINOU AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM ITACARAMBI. FICA CONFIRMADO A CANDIDATURA DE QUATRO CANDIDATOS A PREFEITO.
Terminou na noite desta
quarta-feira (16/09), o final das convenções partidárias dos candidatos a
prefeito do município de Itacarambi para às eleições de 2020. Ficou homologada
as candidaturas dos seguintes pré-candidatos a prefeito e vice: Dra. Nívea Maria
(Progressista) vice Serginho(solidariedade), Paulo Azevedo, vice Ramon Campos, Tiãozinho
(PT), vice, Valdomiro e Erwin (Avante), Vice, Sophia Azevedo. Nas convenções
ficaram definidos também os nomes e números dos pré-candidatos a vereadores e
vereadores dos partidos coligados para as chapas majoritárias.
O Pré-candidato Wilson Luiz (Lú) acabou não realizando às
convenções, ficando, portanto, de fora a corrida eleitoral deste ano. Portanto,
o município de Itacarambi TERÁ QUATRO CANDIDATOS A PREFEITO NAS ELEIÇÕES
DE 2020, inédito na história politica da cidade, onde pela primeira vez quatro
candidatos saem concorrendo às eleições.
A Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou a data da
votação e alterou o calendário eleitoral em virtude da pandemia de Covid-19.
Todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em
42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções
partidárias que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidas
para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.
A campanha oficial terá início
dia 27 de setembro e todos os candidatos terão que usar as redes sociais,
porque devido a pandemia do novo coronavírus, os comícios não acontecerão por causa
da aglomeração. Enfim, cada candidato irá fazer suas campanhas respeitando as
restrições, usando máscara e álcool gel 70%.
Todas as atas das convenções
partidárias serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na
página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas),
conforme determinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. As siglas que já realizaram
suas convenções e enviaram as respectivas atas podem gerar e encaminhar o
pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
Por JPI
Comentários
Postar um comentário