TERMINOU AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM ITACARAMBI. FICA CONFIRMADO A CANDIDATURA DE QUATRO CANDIDATOS A PREFEITO.

Terminou na noite desta quarta-feira (16/09), o final das convenções partidárias dos candidatos a prefeito do município de Itacarambi para às eleições de 2020. Ficou homologada as candidaturas dos seguintes pré-candidatos a prefeito e vice: Dra. Nívea Maria (Progressista) vice Serginho(solidariedade), Paulo Azevedo, vice Ramon Campos, Tiãozinho (PT), vice, Valdomiro e Erwin (Avante), Vice, Sophia Azevedo. Nas convenções ficaram definidos também os nomes e números dos pré-candidatos a vereadores e vereadores dos partidos coligados para as chapas majoritárias.

O Pré-candidato Wilson Luiz (Lú) acabou não realizando às convenções, ficando, portanto, de fora a corrida eleitoral deste ano. Portanto, o município de Itacarambi   TERÁ QUATRO CANDIDATOS A PREFEITO NAS ELEIÇÕES DE 2020, inédito na história politica da cidade, onde pela primeira vez quatro candidatos saem concorrendo às eleições.

Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou a data da votação e alterou o calendário eleitoral em virtude da pandemia de Covid-19. Todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidas para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.

A campanha oficial terá início dia 27 de setembro e todos os candidatos terão que usar as redes sociais, porque devido a pandemia do novo coronavírus, os comícios não acontecerão por causa da aglomeração. Enfim, cada candidato irá fazer suas campanhas respeitando as restrições, usando máscara e álcool gel 70%.

Todas as atas das convenções partidárias serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.

Por JPI

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