Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito e afasta irmão e cunhada dele dos cargos de secretários em Espinosa
A
Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Espinosa e o
afastamento sem remuneração de dois secretários - irmão e cunhada do chefe do
Executivo - após um pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais. A informação foi divulgada pelo MPMG nesta segunda-feira (19).
Ainda
de acordo com o MPMG, além da indisponibilidade de bens dos três agentes
públicos, foi determinada a mesma medida para a esposa e para a nora do
prefeito. O montante total bloqueado chega a R$162.551,13 e considera o
enriquecimento ilícito e a possível multa civil que pode ser eventualmente
aplicada.
“Conforme
a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Espinosa, o prefeito nomeou o
irmão, a cunhada, a esposa e a nora para ocuparem cargos públicos, em sua
maioria de natureza administrativa, cometendo nepotismo – ato que configura improbidade
administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92”, divulgou o MPMG.
O G1 procurou
pela assessoria de comunicação da Prefeitura que informou que "as
nomeações não desafiam a lei de improbidade, pois são cargos de nomeação de
natureza política” (leia nota na íntegra abaixo).
Histórico
de nomeações
O
Ministério Público afirmou que, em 2017, o irmão do prefeito foi nomeado como
secretário de Saúde, ato que violou a Lei Municipal n.º 1.643/2017, que exige
escolaridade de nível superior para o exercício da função.
“Após
recomendação do Ministério Público, o secretário foi exonerado em maio de 2020.
No entanto, o chefe do Executivo voltou a nomear o irmão, desta vez para o
cargo de secretário municipal de Governo e Planejamento, desconsiderando a
exigência legal de qualificação ou experiência para a função.”
A
Ação Civil Pública destacou ainda que a cunhada, a esposa e a nora do Chefe do
Executivo foram nomeadas para os cargos de secretária municipal adjunta de
Educação, secretária municipal de Desenvolvimento Social e chefe de Gabinete
adjunto, respectivamente.
“As
três servidoras só foram exoneradas em maior de 2020, após recomendação do
Ministério Público. O prefeito, contudo, novamente nomeou a cunhada, em
fevereiro de 2021, como secretária municipal adjunta de Educação.”
O
MPMG entendeu que “os réus desrespeitaram os princípios basilares da
administração pública, em especial os da igualdade, da impessoalidade, da
moralidade e da eficiência.”
Além
disso, o Ministério Público ressaltou ainda que a máquina pública não pode ser
gerida com base em parentesco, conforme orienta a Súmula Vinculante 13 o
Supremo Tribunal Federal, que pode ser lida abaixo:
“A
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.”
O
que diz a Prefeitura de Espinosa
Leia
nota na íntegra:
O prefeito tomou conhecimento
da notícia através de um blog, antes mesmo do judiciário notificá-lo, assim que
souber dos fundamentos do pedido e da decisão se pronunciará.
Adiantando, no entanto que
conclui-se das falas do blog que as nomeações não desafiam a lei de
improbidade, pois são cargos de nomeação de natureza política que sequer
arranham a súmula 13 do STF.”
POR
G1 GRANDE MINAS
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