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Eleições 2016: Justiça analisa mais de 5 mil impugnações


POR JERÚSIA ARRUDA
Conforme levantamento realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no Brasil são 5.179 candidatos a cargos eletivos com irregularidades, classificados como ‘fichas-sujas’. Para fazer o levantamento, foram considerados os 488.276 candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral em todo o Brasil. 
O balanço inclui todos os estados e tem como base o Sisconta Eleitoral, sistema do MPE que cruza informações dos tribunais de contas, conselhos profissionais e do Judiciário para embasar as ações de impugnação dos candidatos. O Sisconta recebe os dados de todos eles e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Em São Paulo, estado onde concentra o maior número de ações, foram gerados 1.420 relatórios, seguido por Minas Gerais, com 640, e o Paraná, com 476, mas, conforme o MPE, os nomes dos candidatos não foram divulgados no balanço para evitar que sejam usados para fins eleitoreiros. No site do MPE consta apenas uma tabela onde está evidenciado o quantitativo de candidatos com restrições, por estado.
Com o registro, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de candidatura, que poderão ser indeferidos caso os candidatos não cumpram os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. Entre as causas de inelegibilidades, a norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados possam disputar eleições pelo prazo de oito anos.
 
PRAZOS
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), findo o prazo de impugnação de pedidos de registro individual de candidatos, encerrado na última quarta-feira (24), a Justiça Eleitoral segue um fluxograma do registro das candidaturas, até chegar a um parecer final.
Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Montes Claros, Sirleide Lacerda, após notificados da impugnação, o candidato tem até cinco dias, a contar da notificação, para contestar. Em quatro dias, a contar da contestação, são inquiridas as testemunhas e, nos cinco dias subsequentes, são realizadas as diligências para as alegações finais. Três dias após, sai o julgamento do juiz eleitoral, quando então inicia o prazo para o candidato apresentar recurso junto ao juiz eleitoral para o TRE. O prazo para as divulgação da sentença é até 12 de setembro. (Com informações do TSE)

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