TSE LIBERA O CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DE 2020
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) o calendário
das eleições municipais de 2020.
Pelo
calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em
25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos.
No ano que
vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores.
Veja abaixo
algumas das datas previstas no calendário.
Calendário Eleitoral 2020
Data
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Evento
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01/01
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Entidades ou empresas que fazem
pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a
registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5
dias antes da divulgação
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01/01
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Fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior
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01/04
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TSE passa a veicular no rádio e na
TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de
jovens e da comunidade negra na política
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04/04
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Limite para os partidos
interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
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15/05
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Pré-candidatos poderão fazer
arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
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04/07
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Fica proibida a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
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20/07
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Fica permitida a realização de
convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito
e a vereador
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20/07
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Último dia para a Justiça Eleitoral
divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
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05/08
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Último dia para as convenções
destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e a vereador
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15/08
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Último dia para partidos e
coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos
candidatos
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16/08
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Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
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19/09
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Data a partir da qual nenhum
candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
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24/09
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Último dia para o eleitor requerer
a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
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29/09
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Data a partir da qual nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude
de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
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1°/10
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Último dia para divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
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1°/10
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Último dia para a realização de
debate no rádio e na TV
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04/10
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Primeiro turno
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23/10
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Último dia para divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
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23/10
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Último dia para realização de
debate no rádio e na TV
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25/10
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Segundo turno
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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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