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*Devedores de tributos à Prefeitura de Itacarambi podem parcelar débitos em até 12 vezes, com perdão de juros e de multas*

Os contribuintes em atraso com o pagamento de tributos devidos à Prefeitura de Itacarambi terão até o dia 31 de dezembro deste ano para regularizar a situação, com perdão total de multas e de juros. Os débitos poderão ser parcelados em até doze vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 50,00. Outra condição é que o contribuinte tenha quitado integralmente os tributos relativos a 2021.
A medida faz parte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021. O projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo o programa foi aprovado pela Câmara de Vereadores. Os contribuintes interessados em aproveitar os benefícios do parcelamento já podem procurar o setor de tributos da Prefeitura de Itacarambi.
Texto: Fábio Oliva
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