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Justiça decide que bens de Corbi e outros acusados de corrupção continuarão bloqueados

Por Fábio Oliva
Continuarão bloqueados os bens do negociante e agiota Marcus Vinícius Crispim, o Corbi (foto), de Januária-MG e demais acusados de envolvimento em fraudes a licitações no município de Itacarambi-MG. A medida atinge, entre outros, Luísa Figueiredo Cerqueira Crispim, Marcus Vinícius Crispim Filho e a empresa Figueiredo & Crispim Transportes e Serviços Ltda.
Atualmente Corbi está recolhido ao Presídio Regional de Montes Claros, acusado pela Polícia Federal e pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal de participar de fraudes a licitações que deram prejuízo de milhões de reais em diversas prefeituras do Norte de Minas.
A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tomada terça-feira (11), foi divulgada nesta sexta-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico, e referente ao Agravo de Instrumento nº. 1.0352.12.007909-5/002, ajuizado contra o Ministério Público de Minas Gerais.
Para os desembargadores Caetano Levi Lopes, Hilda Maria Porto de Paula Teixeira da Costa e Afrânio Vilela, os bens devem permanecer bloqueados “para assegurar eventual ressarcimento ao erário público em decorrência da prática de improbidade administrativa”.
Os advogados dos réus alegaram que o bloqueio é ilegal, porque não se provou a intenção dos acusados de se desfazerem de seus bens e a medida estaria dificultando o pagamento de fornecedores e funcionários dos acusados. Mas para o desembargador Caetano Levi Lopes, “a circunstância de inexistir prova judicial de dilapidação patrimonial não impede a aplicação do decreto de indisponibilidade de bens assegurador do erário público”. Da mesma forma, para ele, “a alegada necessidade de pagamento de fornecedores não afasta o deferimento da medida já que estes assumiram o risco ao entregarem bens e serviços aos recorrentes”.
Apenas uma pequena parte do dinheiro bloqueado nas contas bancárias foi liberada “estritamente no importe necessário para o pagamento de salário dos empregados bem como os tributos fiscais e parafiscais da sociedade empresária agravante, devendo ser semanalmente prestadas as contas ao juízo de primeiro grau”.
Atuaram pelos réus os advogados João Batista de Oliveira Filho, Thiago Lopes Lima Naves e Bruno de Mendonça Pereira Cunha


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