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Polícia Militar vai apertar a fiscalização em veículos com som alto


 
A Polícia Militar vai apertar a fiscalização em veículos com som alto nos 60 municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, sob responsabilidade da 15ª Região da Polícia Militar, com sede em Teófilo Otoni (MG). A informação foi divulgada pelo comandante Coronel Aroldo Pinheiro de Araújo.
Através de nota, ele garante que a polícia efetuará fiscalizações rotineiras nos veículos no tocante ao uso de som alto em todas as vias existentes nos municípios sob responsabilidade territorial do Comando.
No último dia 21 de outubro, foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Resolução nº 624, que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A novidade na legislação é que não há mais necessidade de se utilizar o decibelímetro (medidor de nível de pressão sonora) para a constatação da infração do artigo 228 do CTB, bastando ao policial, registrar as observações e a forma da constatação da infração, em campo próprio no auto de infração de trânsito.
A Resolução traz as seguintes considerações:
- Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas a circulação. A inobservância do disposto na resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.
- A infração é de natureza grave, com previsão de 5 pontos, penalidade multa, no valor de R$195,23, medida administrativa retenção para sanar a irregularidade, podendo haver a constatação sem a abordagem.
Há de se ressaltar que se excetuam do disposto na resolução os ruídos produzidos por:
- Buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
- Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente;
- Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Com informação do http://www.aconteceunovale.com.br/

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