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TRE reconhece que prefeito eleito de Manga não poderia ter registro de candidatura

Por unanimidade, TRE reconhece que prefeito eleito de Manga não poderia ter registro de candidatura 
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais acaba de impor a mais dura derrota que o prefeito eleito de Manga, Joaquim de Oliveira Sá, o Joaquim do Posto Shell (PPS), sofreu desde que resolveu disputar a Prefeitura de Manga com o carimbo de inelegível no currículo. Por unanimidade (seis votos a zero) a Corte eleitoral, na decisão do mérito, derrubou em definitivo a liminar que possibilitou ao prefeito eleito conseguir o registro de sua candidatura e prosseguir na disputa. Quinquinha, como é de conhecimento até das balsas paradas no porto de Manga, não tem o pré-requisito da quitação eleitoral em razão de ter disputado -- sem votos para tanto -- a eleição para deputado federal em 2014.  
Quinquinha do Posto Shell certamente vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, mas a decisão desta quarta-feira comprova a série de matérias que este Em Tempo Realpublicou ao longo da campanha, quando se mostrou, com bases em fatos produzidos pelo Judiciário, originados nas sucessivas idas e vindas da judicialização da campanha eleitoral em Manga, que o candidato e agora prefeito eleito não reunia as os pré-requisitos para permanecer na disputa. Fim da linha para Quinquinha? Pode ser que sim, pode ser que não. O efeito imediato da decisão do Tribunal é que ele não pode ser diplomado pela Justiça Eleitoral da Comarca de Manga. A consequência disso é que, sem diploma, ele não pode tomar posse. Cabe, contudo, recurso ao TSE, instância em que ele pode, eventualmente, conseguir liminar que lhe garanta a diplomação. Se isso não acontecer, Manga pode ter novas eleições da qual Joaquim do Posto não pode participar.      
Novas eleições
Fim da linha para Quinquinha? Pode ser que sim, pode ser que não. O efeito imediato da decisão do Tribunal é que ele não pode ser diplomado pela Justiça Eleitoral da Comarca de Manga. Sem diploma, o candidato eleito não pode tomar posse. Cabe, contudo, recurso ao TSE, instância em que ele pode, eventualmente, conseguir liminar que lhe garanta a diplomação. Se isso não acontecer, Manga pode ter novas eleições da qual Joaquim do Posto não pode participar.(LUIS C. GUEDES)        

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