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Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pretendia cassar mandatos da prefeita e vice de Itacarambi

A prefeita Nívea Maria de Oliveira (PTB) e o vice-prefeito Wilson Luiz de Souza (PSDC), de Itacarambi, não terão seus mandatos cassados. A juíza eleitoral de Januária, Bárbara Livio, julgou improcedentes as denúncias formuladas contra eles pela Coligação Honestidade e Trabalho (PP, PDT, PR, DEM, PSB, PV, PSDB/PEN/SD), através do advogado Fábio Luiz Santos de Azevedo. A coligação apoiou o ex-prefeito e candidato derrotado à reeleição Ramon Campos Cardoso (PDT).
O parecer do Ministério Público Eleitoral na ação também foi favorável à prefeita e seu vice. Além de opinar pela improcedência, o MPE considerou que não há provas “aptas a comprovar eventuais atos de abuso de poder político, econômico ou de utilização indevida de meios de comunicação social” por Nívea e Wilson.
Em sua sentença de seis laudas, a juíza eleitoral analisou pormenorizadamente todos as alegações da denúncia e, assim como o MPE, concluiu que elas “não foram aptas a comprovar o cometimento de abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos pelos representados” razão pela qual, “não se justifica a cassação de seus diplomas e/ou mandatos, sendo inadmissível o acolhimento da pretensão” formulada pela coligação denunciante.
Após analisar as irregularidades alegadas pela coligação, a juíza Bárbara Lívio disse que “a captação ilícita de sufrágio e o abuso, não restaram demonstrados”.
Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte.
Leia o inteiro teor da sentença clicando no link:https://1drv.ms/b/s!Am1l00Wpoa7ejMtWSQeOzXTRbPZd2w

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