Pular para o conteúdo principal

MPC opina por rejeição das contas e ex-prefeito de Itacarambi pode ficar inelegível


Ramon Campos teria tentado enganar o Tribunal de Contas e agora poderá ficar inelegível

Dias difíceis no horizonte do ex-prefeito Ramon Campos Cardoso (PDT), de Itacarambi, MG. Ele poderá ficar fora do páreo eleitoral de 2020. O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Ministério Público de Contas, em parecer conclusivo, opinou ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela rejeição das contas do ex-prefeito, relativas a 2016, o que poderá deixa-lo inelegível. Além disso, o procurador opinou que o TCEMG aplique multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito, por violação de dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o processo nº 1. 03 1.672, instaurado pelo TCEMG, o ex-prefeito e seus assessores contábeis, antevendo que em 2016 a Prefeitura de Itacarambi extrapolaria o limite de gastos com pessoal, encontraram uma maneira criativa de tentar burlar a legislação. As prefeituras só podem gastar com pessoal 54% do que arrecadam. Então, o ex-prefeito deixou de empenhar a folha de pagamento de dezembro de 2016, no valor de R$ 1.475.261,08, fato que obrigou a atual prefeita, Nívea Maria de Oliveira (PTB), a contabilizá-la no exercício de 2017, como despesas de exercícios anteriores e realizar o seu pagamento, sem que o seu antecessor tivesse deixado dinheiro em caixa para quitá-la.

Com a manobra, inicialmente, o ex-prefeito havia conseguido enganar o TCEMG, informando que o gasto do Poder Executivo com pessoal teria sido de 52,97% da receita corrente líquida, portanto, em tese, dentro do limite de 54%. Entretanto, se a folha de dezembro tivesse sido empenhada e contabilizada em 2016, o índice subiria para 63,14%, superando o limite estabelecido pela LRF.
Para o procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do MPC, as violações cometidas pelo ex-prefeito Ramon Campos Cardoso “constituem falta grave de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A rejeição de contas de prefeitos pelos tribunais de contas, se mantida pela Câmara Municipal, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. De acordo com a jurisprudência, nesses casos, não é necessário o dolo específico de causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios administrativos. Basta o dolo genérico, consiste na vontade de praticar a conduta em si, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990).
O dispositivo diz que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (intencional) de improbidade administrativa.

OUTRO LADO

Contatado por meio de aplicativo de mensagens, o ex-prefeito Ramon Campos Cardoso não se pronunciou sobre o parecer do MPC.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ACONTECEU EM ITACARAMBI-Menor é apreendido por tentativa homicídio após sua mãe ir ao hospital saber se ele estava ferido

  Um adolescente, de 14 anos, foi apreendido por tentativa de homicídio após a mãe dele ir ao hospital para saber se ele estava ferido. O crime ocorreu em  Itacarambi . Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar nesta segunda-feira (1), um homem, de 30 anos, deu entrada no hospital da cidade após ser atingido por tiros nas costas e cabeça. Ele contou que caminhava pela avenida Frutal no Nossa Senhora de Fátima, quando duas pessoas em uma moto se aproximaram e atiraram. Depois que foi atingido, ele correu pedindo socorro. Após fazerem levantamentos no local do crime, os policiais retornaram à unidade de saúde, onde encontraram a mãe do menor. Ela relatou que soube que o filho e outro adolescente teriam atirado contra o homem. Preocupada, foi ao local saber se ele se feriu. Em seguida, a PM foi até a casa desse jovem mencionado pela mulher e acabou encontrando o filho dela. Ao ser questionado, ele falou que ele e o amigo decidiram agir após serem ameaçados pela ...

ACONTECEU EM ITACARAMBI Investigação da PCMG resulta em prisão por ataque violento em Itacarambi

Investigação da PCMG resulta em prisão por ataque violento em Itacarambi A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu, nesta terça-feira (23/12), mandado de prisão preventiva contra um homem, de 42 anos, investigado por uma série de crimes violentos em Itacarambi, no Norte do estado. A decisão judicial foi tomada após o aprofundamento das investigações, que apontaram premeditação, extorsão mediante violência e um padrão de comportamentos agressivos praticados pelo suspeito em locais públicos. De acordo com a delegada Natália Moura, responsável pelo inquérito, a prisão preventiva foi essencial para conter a escalada de violência e garantir a segurança da comunidade. “No início, tratamos o caso como um episódio de menor potencial ofensivo. Mas, com o avanço das apurações, ficou evidente que não se tratava de um fato isolado. Houve planejamento, repetição de condutas e uso de violência extrema. A prisão foi fundamental para evitar novas agressões, proteger a vítima e assegurar que a inv...