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EX-PREFEITO DE ITACARAMBI CONTRATOU EMPRESA QUE NÃO EXISTIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA.

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A Prefeitura de Itacarambi ingressou com uma Ação Judicial contra o ex-prefeito Ramon Campos, em virtude de tentar restabelecer a plena verdade de uma Licitação, que ocorreu na gestão anterior, por meio da qual se descobriu, que  foi contratada a empresa ‘’DALILA NEVES DE SOUZA CORDEIRO", com sede na cidade de Manga, em tese, para prestar serviços de limpeza na cidade de Itacarambi.

O número do imóvel onde seria a sede da empresa, porém, não existia, ou seja, a empresa era fantasma. O Município solicitou na ação judicial que fosse determinado à prefeitura de MANGA, para fornecimento de certidão acerca da existência de ALVARÁ de localização e funcionamento fornecido à mencionada empresa, bem como se havia cadastro da mesma ou registro de recolhimento  de ISS, tendo sido a resposta negativa, o que comprova que a empresa era fantasma.

Verificou ainda, que na cidade de Itacarambi, nenhum serviço de limpeza foi prestado, mas o ex-prefeito acabou pagando à empresa um montante de R$ 22.300,00(VINTE E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), por meio de nota fiscal falsa, em 08 de janeiro de 2013.

Segundo o advogado e jornalista investigativo, Dr. Fábio Oliva, o processo está em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o ex-prefeito já é Réu.

Segue a nota fiscal que foi expedida à época.

 Da redação do JPI

 


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