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Prefeitura de Itacarambi dá prazo até o final de março para contribuintes pagarem alvarás extrajudicialmente

Cumprindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a Prefeitura de Itacarambi terá que apertar o cerco contra os contribuintes que não renovaram seus alvarás de localização e funcionamento.
Até o final de março, os contribuintes poderão quitar seus débitos administrativamente. Após esse prazo, as cobranças poderão ser enviadas ao Cartório de Protestos e, se não quitadas, poderão ser cobrados judicialmente.
Os alvarás de localização e funcionamento, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) são algumas das maiores fontes de receita do município.
A lista dos devedores de tributos do município inclui vereadores, ex-prefeitos, servidores públicos, produtores rurais, empresários e profissionais liberais.
Deixar de cobrar os tributos devidos à prefeitura, também chamado de renúncia de receita, além de ato de improbidade, também configura infração político-administrativa, explica o procurador jurídico de Itacarambi, Erwin Fuchs Júnior.
Doutora Nívea Maria Oliveira, prefeita de Itacarambi, informou que até o final de março serão dadas todas as oportunidades possíveis para que os contribuintes quitem renovem seus alvarás. A ideia e evitar ao máximo a remessa das Certidões de Dívida Ativa ao Cartório de Protestos e o ajuizamento de ações de execução fiscal.
Atualmente a Prefeitura de Itacarambi é parte em 159 ações judiciais em curso na Comarca de Januária. Desse total, 106 ações ( 67% ) são do período 2013 a 2016. “Faremos todo esforço possível para receber os impostos administrativamente, evitando ao máximo a judicialização da cobrança, porque a cobrança judicial, além de cara e demorada, sobrecarrega o Poder Judiciário, já abarrotado de processos”, informou o procurador.

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