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Justiça de Januária/MG condena padrasto por estupro

Juíza desconsiderou diário de menina, apresentado como prova pelo réu


Abuso de menor rendeu ao padrasto 12 anos de prisão


A Justiça da comarca de Januária, no Norte de Minas, condenou um homem de 32 anos pelo estupro de vulnerável. Ele deverá cumprir 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, por ter abusado de sua enteada de 13 anos. O abuso foi flagrado pela parceira do réu, mãe da menina.

Segundo o Ministério Público, em 26 de janeiro de 2013, o homem, residente em Pedras de Maria da Cruz/MG, dirigiu-se, à noite, ao quarto da menina. Pedindo que ela se despisse, passou a acariciar a adolescente, tocando suas partes íntimas e beijando-lhe o corpo.

Ainda de acordo com a denúncia, a aproximação da mãe interrompeu a tentativa de submeter a vítima à penetração. A adolescente disse que o padrasto se aproveitava do momento em que todos dormiam. Acrescentou que já vinha sendo assediada, mas tinha medo de denunciar o réu.

O homem, tanto em depoimento prestado à autoridade policial quanto em juízo, negou a prática do crime. Inicialmente, quando perguntado sobre o motivo que levou a vítima a acusá-lo de abuso, ele declarou acreditar que era porque ela descobriu “que ele estava traindo a mãe dela”.

Defesa

No interrogatório, o acusado apresentou outra versão, sustentando que o provável motivo da denúncia seria o fato de ser bastante rigoroso com a vítima e ter despertado nela o sentimento de raiva. Ele também apresentou fotocópias do diário da menina.

Ao reconhecer o estupro de vulnerável (que inclui quaisquer atos libidinosos com menores de 14 anos), a juíza Bárbara Lívio se baseou no depoimento da adolescente, em indícios e provas testemunhais.

Sentença

Apoiando-se nas Leis 11.340/06 (Maria da Penha) e 13.341/17 (referente ao depoimento especial), que trazem proteção especial às vítimas e testemunhas de violência doméstica, a magistrada determinou a retirada de informações, por considerá-las provas ilícitas.

“O objetivo do réu, com a juntada das referidas cópias, é apenas fazer prova da personalidade da vítima, uma adolescente, não podendo esta ser justificativa para qualquer tipo de abuso. O acusado pretende transferir a culpa para a vítima, quando nenhum comportamento dela justificaria uma violência sexual, razão pela qual deixo de valorar a referida prova e determino o seu desentranhamento dos autos”, afirmou a juíza Bárbara Lívio.

Para preservar a identidade da vítima, o número do processo não será divulgado.

* Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMG.

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