Itacarambi cria seu primeiro Conselho Municipal da Juventude 2019.


FOTOS VAILTON FERREIRA
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 O Conselho Municipal de Políticas para a Juventude é um órgão de caráter consultivo, deliberativo, avaliador e fiscalizador. Seu objetivo é auxiliar na elaboração de políticas públicas que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens, buscar que o poder público garanta, aos jovens, o exercício dos seus direitos, participar da elaboração de programas, projetos e ações voltados para a juventude, entre outros.                         
Visando isto, a atual gestão e preocupando-se com o futuro da juventude na nossa cidade em parceria com a Equipe do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social fomenta e organiza essa ação.
Veja os   diferentes representes que compõe o presente conselho:
 Meio ambiente: Marciana Ferreira;
 Coordenador  eventos, André Silva Lima;
 Diversidade e cultura Calvin;
 Educação Jhemerson Lincoln;
 Pessoal com Deficiência: Tamira Flores;
 Gênero Sexualidade e Identidade Lucas Bertulino;
Liberdade Religiosa: Maria Eduarda;
 Comunidade Tradicional. Silvano seixas;
 Étnico Racial: Milena Fernandes.
Com a sua intuição a juventude sabe que o mundo está cheio de forças; mas não chega a entender qual o papel que a fraqueza, nas suas diversas formas, desempenha no mundo.
Hugo Hofmannsthal
O que é o Conselho Municipal de Juventude - CMJI?
           Quinta, 17 Outubro 2019
           Escrito por ASCOM –Itacarambi.
           Categoria: CMJI
O Conselho Municipal de Juventude de Itacarambi é um conselho consultivo, segmental, permanente e autônomo, não jurisdicional, de representação de pessoas físicas com idade entre 15 e 29 anos em busca da garantia de políticas públicas efetivas para a juventude e do exercício da cidadania.
 1-O CMJ tem como princípios:
I - o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
II - o caráter público das discussões, processos e resoluções;
III - o respeito à identidade e à diversidade da juventude;
IV - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;
V - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.
1-1 -O CMJ tem como competências:
I - propor, deliberar diretrizes, avaliar, acompanhar a implementação da Política Municipal de Juventude;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados a juventude;
III - participar e colaborar na elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados a juventude;
IV - solicitar a qualquer órgão da administração pública informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos;
V - propor estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no município;
VI - instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
VII - propor e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
VIII - fiscalizar o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
IX - estimular a participação da juventude nos diversos canais de participação existentes na cidade;
X - articular-se com outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
XI - solicitar informações aos demais conselhos em matéria que digam respeito ao Conselho Municipal da Juventude;
XII - elaborar, aprovar, revisar quando necessário e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
XIII - realizar a cada dois anos a Conferência Municipal da Juventude;
XIV - exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.
2- O Conselho Municipal de Juventude tem como objetivos:
2.1 – Articular com a sociedade civil o dia de mobilização da juventude pela aprovação do projeto de lei que regulariza a criação do Conselho Municipal de Juventude em Itacarambi – “O dia J”.
2.2- Defender e lutar pela efetivação dos direitos humanos e ampliação de outras formas de proteção da juventude.
2.3- Articular e mobilizar a juventude do município no exercício de seus direitos, criação de propostas, projetos e programas municipais a ser executado pela administração pública de forma que garanta os direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e da juventude.
2.4- Fortalecer a participação juvenil, aqui entendida como inclusão, ocupação e preservação de espaços públicos e comunitários voltados à garantia dos direitos da juventude, conforme estabelece o Estatuto da Juventude.
2.5- Promover palestras, eventos, mobilização social, atividades em defesa da juventude, isoladamente ou em conjunto com outros setores públicos e/ou organizações da sociedade civil ou entidades privadas.
2.7- Defender a inclusão do tema “Juventude: o que é participação política?” no cronograma das escolas públicas estaduais e municipais.
2.8- Coordenar o Sinajuve no âmbito municipal, elaborar o plano municipal de juventude e convocar a conferência municipal de juventude com intervalo máximo de 4 (quatro) anos.
O Regimento Interno que é a (Carta de Princípios e Funcionamento) ficou aprovado mediante Assembleia Geral  na data de 16 de Outubro de 2019.
ESTÃO UNIÃO, TRABALHO E TRANSPARÊNCIA!
Por Ascom da Prefeitura.
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