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TJMG anula lei de Itacarambi sobre forma de escolha do diretor do IPREMI

 

O Chefe do Poder Executivo é quem continuará indicando o diretor do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Itacarambi - IPREMI. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por unanimidade, 22 desembargadores do Órgão Especial do TJMG julgaram inconstitucional, nesta quarta-feira, 12, a Lei Municipal nº 1.797/2019, promulgada pela Câmara Municipal, que retirava do Chefe do Poder Executivo a prerrogativa da indicação.
Foram acatados os argumentos do Departamento Jurídico da Prefeitura de Itacarambi de que a Lei Municipal nº 1.797/2019, que previa eleição ao invés de indicação do diretor do IPREMI, se trata de matéria sobre a qual os vereadores não podem ter a iniciativa de legislar. Qualquer alteração, nesse caso, só pode ocorrer por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Proferiu sustentação oral em nome do município o advogado Fábio Oliva. Estiveram presentes ao julgamento os advogados Erwin Fuchs Júnior e Joselita Vieira Mendes.
POR FÁBIO OLIVA

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