Prefeitura de Itacarambi decreta uso obrigatório de máscara de proteção como também o funcionamento de cultos e demais manifestações religiosas


A Prefeitura de Itacarambi publicou nesta quarta-feira (6),  o decreto municipal número 23/2020 que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em virtude da pandemia de Covid 19. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 06 de maio, e o uso da máscara se torna obrigatório em todos os estabelecimentos considerados essenciais, de acordo com os decretos dos governos Estadual e Federal.
Os estabelecimentos comerciais deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento de proteção. O objetivo é criar uma barreira à proliferação da Covid 19, principalmente nos locais sujeitos a um maior fluxo de pessoas.
O documento traz ainda a recomendação para que a população em geral faça o uso de máscaras de proteção facial, segundo as orientações do Ministério da Saúde
.
Trecho do Decreto:
Art. 14. Fica OBRIGATÓRIO o uso de máscaras por toda a população, ao sair das residências e transitar em vias públicas, bem como para adentrar em estabelecimentos comerciais, podendo, em caso de descumprimento, sofrer abordagem pela Polícia Militar e responder criminalmente.
Art. 15 - O descumprimento das ordens restritivas constantes deste Decreto, pode culminar, em tese, no cometimento de crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, “Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.” e/ou no cometimento do crime de desobediência prevista no Art. 330 do Código Penal Brasileiro, “Desobedecer a ordem legal de funcionário público.”
Realização de Cultos manifestações religiosas
Além do uso obrigatório da máscara, outras normativas estão em vigor a realização de cultos religiosos duas vezes por semanas
§ 2º. Os cultos e demais manifestações religiosas poderão funcionar,
mediante prévia assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC,
compreendendo o atendimento a todas as medidas já determinadas em decreto, com
as seguintes restrições:
I - obedecendo a limitação de 1,5m² (um metro quadrado e meio) por
pessoa, devendo estar delimitado o espaço no piso com fita ou tinta vermelha ou
amarela, podendo ocupar o mesmo espaço de 3,0 m² (três metros quadrados) até 04
(quatro) pessoas da mesma família, desde que residam juntas;
II - limitação de 02 (dois) cultos semanais por entidade religiosa;
III – disponibilização de água, sabão e toalha descartável ou álcool em gel
para ministros e assembleia;
IV – Exigência do uso de máscaras por todos que participem dos cultos.
V – não permitir, em qualquer hipótese, aglomerações ao final de cada
celebração, tanto no interior, quanto na parte externa dos templos.
Segue abaixo o decreto com outras normativas.










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