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Eleitora que denunciou fraude eleitoral em Itacarambi não terá que indenizar candidatos

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Uma eleitora de Itacarambi, na região Norte de Minas, que denunciou tentativa de fraude eleitoral, não terá que pagar qualquer indenização aos candidatos a vereador que acabaram impedidos de disputar a eleição de 2016. A decisão é do Luiz Henrique Veloso, do Juizado Especial Cível da Comarca de Januária e foi proferida ontem (14) à tarde, durante audiência de instrução e julgamento.
De acordo com o processo, a cabeleireira Elismara Meira Assunção foi convencida por um amigo, seu ex-patrão, a se candidatar a vereadora de forma fictícia, apenas para que uma coligação preenchesse os 30% de mulheres exigidos pela legislação eleitoral. Ela disse que foi orientada no sentido de que não precisaria fazer campanha, participar de comícios, nem pedir votos e recebeu a garantia de que “isso não daria nada”.
A cabeleireira disse que tentou desistir da candidatura diversas vezes, mas foi impedida pela coligação. Inconformada com a situação, Elismara procurou espontaneamente o Ministério Público Eleitoral em Januária, onde relatou o ocorrido. Diante da candidatura fictícia, o MP Eleitoral requereu e o Justiça Eleitoral acatou o pedido de impugnação da candidatura da cabeleireira, o que deixou a coligação sem o número mínimo de mulheres necessário. Assim, a coligação também foi indeferida e todos os seus candidatos ficaram impedidos de disputar a eleição.
Os advogados Erwin Fuchs Júnior e Iara Fuchs, que defenderam a cabeleireira, explicam que nove dos candidatos a vereador da coligação impugnada ingressaram com ações de indenização contra sua cliente. Alegaram que a denúncia dela era caluniosa e pediram indenização de 20 (vnte) salários mínimos cada.
Ontem à tarde houve audiência de instrução e julgamento de quatro processos, todos julgados improcedentes. Para o juiz, a cabeleireira “não cometeu nenhum ilícito ao formular a sua denúncia perante o Ministério Público e perante a Justiça Eleitoral, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito”, razão porque nada teria a indenizar. As outras cinco ações contra Elismara serão julgadas segunda-feira, dia 25 de setembro.

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