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ITACARAMBI: AMAMS APLICA PROVAS DO CONSELHO TUTELAR NO NORTE DE MINAS


A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS) aplicou nesse domingo as provas de conhecimento especifico sobre a legislação do Estatuto das Crianças e Adolescentes para os candidatos a Conselheiros Tutelares nas cidades de Itacarambi e São João da Lagoa. O Departamento de Serviço Social da AMAMS ficou responsável pela elaboração das provas especificas, assim como se dispôs a fornecer o gabarito e corrigiu essas provas. A meta é atender todos municípios filiados, sem qualquer cobrança financeira. A única gerada para o município é o deslocamento e alimentação da equipe técnica.
A coordenadora do Departamento de Serviço Social, Laila Tatiane explica que o presidente da AMAMS, Marcelo Felix, prefeito de Januária, pediu para colocar esse serviço a disposição dos municípios, sem qualquer custo, como forma de aliviar as Prefeituras, nesse momento de crise financeira, agravada com a retenção dos recursos da assistência social tanto pela União como pelo Esrado. Se os municípios fossem contratar uma empresa para realizar esse processo, gastaria em média R$ 10 mil. Os municípios associados podem fazer contato com a AMAMS, que através do Departamento Juridico, faz um Termo de Cooperação, afim de subsidiar o aspecto legal dessa medida.
No município de Itacarambi, a prova foi aplicada na escola municipal Carmém Maria para 35 candidatos foram atendidos. Oito dos 43 inscritos deixaram de comparecer. A técnica Iria Neta Pereira ficou responsável pela aplicação. A prefeita Nivea Maria compareceu ao local. No município de São João da Lagoa, as provas foram aplicadas para 18 candidatos, dos 23 inscritos. Cinco deixaram de comparecer e as provas foram aplicadas pela técnica Claudineia Francisca, da AMAMS, na escola municipal Benedito Pereira Lima.
Cada município elegerá em outubro os seus conselheiros tutelares para mandato de quatro anos. Pelas normas, cada município terá que conduzir o processo de escolha unificada, primeiro com a publicação do edital, onde consta as etapas de todo processo. Isso inclui a prova de conhecimento especifico. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar serão exigidos os critérios do art. 133 da Lei nº 8.069, de 1990, além de outros requisitos expressos na legislação local específica.
Os requisitos adicionais devem ser compatíveis com as atribuições do Conselho Tutelar, observada a Lei nº 8.069, de1990 e a legislação municipal ou do Distrito Federal. Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, devem ser consideradas a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio. Havendo previsão na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório.
A AMAMS, através do Departamento de Serviço Social, depois de receber a solicitação do município, com o levantamento do edital e demandas jurídicas. Depois realiza reunião com o Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescentes, quando repassa as orientações sobre a etapa da prova de conhecimento, discutindo o seu conteúdo a ser cobrado na prova. A equipe técnica do Departamento de Serviço Social elabora as provas e faz a aplicação delas. A AMAMS fornece posteriormente a aplicação da prova, o gabarito ao CMDCA, que é capacitado para corrigir as provas e tomar as medidas cabíveis em relação ao assunto.
ASCOM DA AMAMS


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