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Reconhecida a ilegalidade de aumento salarial concedido pelo ex-prefeito de Itacarambi em ano eleitoral

O juiz Luiz Henrique Veloso, do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Comarca de Januária, reconheceu hoje,quinta-feira(18) a ilegalidade de aumento salarial concedido pelo ex-prefeito Ramon Campos Cardoso (PDT) a servidores da Prefeitura de Itacarambi, no ano eleitoral de 2016.
O imbróglio jurídico criado pelo ex-prefeito com a majoração dos salários em ano eleitoral, levou vários servidores a ingressarem com ações judiciais contra a Prefeitura de Itacarambi cobrando o pagamento do aumento.
Durante audiência de conciliação realizada na tarde de hoje, no Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, em Januária, foram extintas de uma só vez nove dessas ações, mediante acordo celebrado entre o advogado dos servidores, Petrônio Fernandes da Silva e os assessore jurídicos da Prefeitura de Itacarambi, Erwin Fuchs Júnior e Fábio Henrique Carvalho Oliva, com intermediação do juiz.
Embora o aumento dos salários tenha sido concedido através de lei aprovada pela Câmara de Itacarambi, sua eficácia foi nula, porque a legislação eleitoral proíbe esta prática entre 5 de abril do ano eleitoral até a data da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro do ano seguinte.

A proibição está fixada no inciso VIII do artigo 73 da Lei nº. 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº. 22.252/2006

POR FÁBIO OLIVA

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