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Ministério Público alerta municípios sobre destinação de recursos para as metas do PNE

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG) encaminharam ofício alertando todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais de Minas Gerais sobre as exigências criadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei Federal nº 13.005, de 2014.
Entre as obrigações do PNE, estão a de os municípios incluírem em suas leis orçamentárias três temas: universalização da educação infantil pré-escolar (meta 1); elevação da alfabetização da população acima de 15 anos para 93,5% (meta 9), e plano de carreira para os profissionais da educação básica, que deve abranger, no mínimo, 90% dos professores efetivos (meta 18).
De acordo com o ofício, cabe ao chefe do Poder Executivo prever os recursos necessários ao cumprimento dessas metas, tanto nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2018, quanto no projeto do Plano Plurianual (PPA) que vai vigorar por quatro anos, de 2018 a 2021.
Em outro trecho, as duas instituições alertam que o descumprimento dessas exigências acarreta a responsabilização do gestor. “O não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, e a não aplicação dos mínimos constitucionais no ensino implica rejeição das contas, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
No ofício, o MPMG e o MPCMG ainda alertam os gestores públicos sobre a necessidade de preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), que coleta, processa e dissemina dados relativos a receitas e investimentos públicos em educação, assegurando assim a transparência e a publicidade das ações.(ACONTECEU NO VALE)



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