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Prefeitos defendem novas regras para distribuição do ICMS

Crédito da Foto: Clarissa Barçante/ALMG

Prefeitos manifestaram apoio ao Projeto de Lei (PL) 4.773/17, que propõe alterações nos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os municípios mineiros. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (14/12/17).
O parlamentar, que preside a Comissão de Assuntos Municipais, também é o requerente da audiência. Em sua opinião, o projeto vai garantir uma distribuição mais justa desses recursos às 853 cidades mineiras.
O presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), José Reis Nogueira de Barros, disse que a matéria vai promover justiça social. “Não dá para aceitar uma Lei Robin Hood ao avesso, que torna os ricos cada vez mais ricos”, disse.
O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Rezende Araújo Lacerda, comentou que a mudança vai trazer mais benefícios para a totalidade das cidades. “Com certeza, vai render bons frutos, porque traz justiça e, assim, fortalece o Estado. Alguns municípios vão deixar de ganhar um pouco para que haja essa distribuição”, afirmou.

NOVA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO - Para o integrante do Conselho Regional de Economia, Leonardo Pontes Guerra, o PL 4.773/17 corrige a distribuição injusta do ICMS. “O papel do Estado deve ser no sentido de levar mais recursos a quem tem menos”, comentou.
O diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), Gustavo Xavier Ferreira, também é a favor da proposição. Ele enfatizou que, ao longo dos anos, houve um atraso nos investimentos para essas regiões do Estado. “Acredito que esse projeto pode contribuir no enfrentamento dessa situação”, falou.

BENEFÍCIO A MUNICÍPIOS MAIS POBRES - De acordo com o consultor da ALMG Hélio Ferreira dos Santos, o PL 4.773/17 modifica a forma de cálculo para a distribuição do ICMS, de forma que os municípios mais pobres passem a receber mais recursos.
Hélio Ferreira enfatizou que o projeto reduz e simplifica os critérios existentes. Dessa forma, um dos aspectos considerados continua sendo o meio ambiente. “As áreas de unidades de conservação continuam a ser consideradas, mas sem o fator de qualidade, que gerava contradições. Municípios com mais recursos, que conseguiam manter melhor esses espaços, tinham vantagem”, acrescentou.
Além disso, outro critério adotado é a compensação para manutenção do valor nominal do exercício base, de forma a amenizar a perda de receitas para as cidades de um ano para o outro. Com o crescimento da receita, é sugerida a redistribuição gradual dos recursos.
Nesse sentido, a adoção do mínimo per capita é o outro critério da proposição. Se houver um crescimento de 6% da receita de ICMS, em 18 anos, todos os municípios receberão o mínimo de 70% da receita per capita do imposto.

HISTÓRICO - A Constituição Federal estabelece que 75% da arrecadação com o ICMS pertence ao Estado e 25% aos municípios. Desses últimos, 75% estão atrelados ao Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico do município. Essa regra faz com que o ICMS volte para onde foi gerado, ou seja, para as cidades mais desenvolvidas. Além disso, determina que 0,01% seja destinado aos municípios mineradores. A ALMG legisla, então, sobre a distribuição de 24,99% da arrecadação do ICMS.
O consultor explanou sobre o histórico da distribuição do ICMS no Estado. Ele comentou que a Lei Robin Hood, a Lei 13.803, de 2000, vigorou até 2010. A partir de 2011, iniciou-se a vigência do ICMS Solidário, a Lei 18.030, de 2009. “Houve um equilíbrio maior na distribuição com essa legislação, mas ainda com distorções”, enfatizou.
Em sua apresentação, ele mostrou números referentes à destinação do imposto na vigência das duas legislações e também uma projeção para 2035, caso o PL 4.773/17 seja aprovado.(ASCOM DEP. PAULO GUEDES)


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