RENÚNCIA DE RECEITA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Renúncia de receita
Na série sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apontamos os principais elementos da legislação, como o respeito entre a dívida e a capacidade de pagamento, o limite imposto com pagamentos de servidores, e o estabelecimento de metas fiscais. Além disso, indicamos algumas boas práticas para que os gestores públicos não infrinjam a LRF. No texto de hoje, vamos tratar especificamente do art. 14 da Lei Complementar nº 101, que diz respeito à Renúncia de Receita.
Renúncia de Receita é o ato em que o gestor público concede incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira e crediária para os cidadãos. A primeira se refere aos gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributário, fundamentados no § 2º, art. 89, da Lei 12.465/2011. Já a segunda diz respeito aos pagamentos realizados por meio do equilíbrio de juros e preços. Por fim, os benefícios crediários são despesas resultantes dos programas de crédito do governo federal.

Exemplos de Renúncia de Receita

A Renúncia de Receita compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições. Um exemplo de Renúncia de Receita é quando um órgão público lança um encargo como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ISS (Imposto Sobre Serviço). Ao lançar um tributo, a gestão notifica o contribuinte e espera recolher o valor referente ao imposto.
Caso o cidadão não cumpra com suas obrigações tributárias dentro do prazo, o devedor será cadastrado na dívida ativa do município e o órgão público responsável terá cinco anos para negociar o débito de forma amigável ou executar a dívida em juízo. Todo esse procedimento deve estar previsto na legislação municipal. Portanto, deve ser recolhido normalmente e sem a redução da receita. Dessa forma, o valor arrecadado com os impostos são usados em melhorias na cidade, como obras em ruas e reforma de escolas.
Se a gestão pública não exercer sua obrigação de cobrar débitos, poderá responder por crime de Renúncia de Receita. Ou seja, deixar de realizar a cobrança nos prazos e níveis exigidos por lei (extrajudicial e judicial) pode ser interpretado como crime pelos Tribunais de Contas Estaduais e Ministérios Públicos. Nestes casos, o procurador municipal, o secretário de Finanças e o prefeito podem sofrer as punições previstas, inclusive cassação.

Confira abaixo os diferentes tipos de Renúncia de Receita

Anistia – é o perdão da falta cometida pelo contribuinte ao não cumprir com seus deveres tributários. Também inclui o perdão da penalidade que foi imposta a ele.
Remissão – é uma forma de Renúncia de Receita que ocorre quando o crédito tributário é extinto total ou parcialmente. Mas, remir exige justificativa para a sua concessão prevista em lei. É comum que confundam a remissão com a anistia. Enquanto a primeira abrange as infrações, a segunda está atribuída à suspensão da dívida.
Subsídio – atribui concessões econômicas a uma pessoa física ou jurídica sem que ela tenha obrigação de fazer um reembolso.
Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é uma taxa que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte.
Alteração na alíquota e modificação de base de cálculo – tanto a alíquota quanto a base de cálculo são fixadas e estabelecidas por meio de legislação. Quando ocorrerem alterações que impliquem na redução discriminada de contribuições e tributos, sem leis específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita.
Se você tem interesse em estudos sobre Renúncia de Receita, confira também o post sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o que o gestor público deve fazer para não cair na LRF..
FONTE: https://www.insaj.com.br/renuncia-receita/

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